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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8775, de 16 de junho de 1965

Nº 8775/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- É retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar Lucas Tomas Menk, de Assis a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 13 do item i da Relação n. 95 do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disoosições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnno, aos 18 de junho de 1965

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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