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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8758, de 12 de junho de 1965

Nº 8758/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É retificada para Paróquia de Santa Therezinha Bosque de Saúde, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com auxílio constante do n. 65 do item XXIV da Relação n. 57 do Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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