São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8742, de 8 de abril de 1994
Nº 8742/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n. 4.084, de 7 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Crescência Carolo Balbo" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Usina São Francisco, em Sertãozinho."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.
Retificação do D.O. de 9-4-94
Artigo 2.º, na 2.ª linha
Onde se lê: publicação.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.