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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4084, de 7 de junho de 1984

Nº 4084/1984

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Crecência Carolo Balbo" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Usina São Francisco, em Sertãozinho.

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.742, de 08/04/1994.

- Passa a denominar-se "Crescência Carolo Balbo" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Usina São Francisco, em Sertãozinho. (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.

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