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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8676, de 29 de janeiro de 1965

Nº 8676/1965

Art. 1.
- Fica retificada para Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piracicaba, de Piracicaba, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n.30 item XV da Relação n.74 do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
- Ficam cancelados, parcialmente nas importância de Cr$ 500.00 (quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 200.00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente, os itens IV, VII, IX E XI todos da relação n. 23 do
Art. 3.
- Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:
Art. 4.
- Fica retificada para Igreja Evangélica Assembléia Assembléia de Deus Pentecostal Russa do Brasil, de São Paulo, o nome da entidade constante do n. 9 do item LXVII, da Relação n. 2, do
Art. 5.
- Fica retificado para Associação das Irmãs Fransciscanas da Imaculada Conceição, de Cravinhos o nome da entidade benificiente com o auxílio constante do n. 4 do item V. da Relação n. 5 do
Art. 6.
- Ficam cancelado os n. 13, 31 e 38, do item XII, da Relação n. 73, do
Art. 7.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 7.600,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) ao Colégio Nossa Senhora Aparecida, de Ribeirão Preto.
Art. 8.
- Fica retificado para Sociedade Benificiente Bom Jesus, de Pilar do Sul, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XIX, da relação n. 24, do
Art. 1.
da Lei n. 8.099 de abril de 1964.
Art. 9.
- Fica cancelado, parcialmente, na importância de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), o n. 41, do item XXIV, da Relação n. 122, do
Art. 10.
- Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:
Art. 11.
- Fica totalmente cancelado o inciso I, do
Art. 4.
da Lei n. 8.349 de outubro de 1964, que modificacou a Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 12.
- Com o produto do cancelamento de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 500.000 à Paróquia São Luiz Gonzaga, Vila Pereira Barreto de Pirituba.
Art. 13.
- Fica cancelada, parcialmente na importância de 500.000 ( quinhentos mil cruzeiros), a letra "f" do n. 49 do item XIII, da Relação n. 66 do artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:
Art. 14.
- Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:
Art. 15.
- Fica retificado para Associação dos Sanatórios Populares de Campos do Jordão, de São Paulo o nome da entidade benificiada com o auxíilio constante do n. 13 do item XXII, da Relação n. 30 do
Art. 1.
da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.

Artigo 16 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1965.

ADHERMAR PEREIRA DE BARROS

José Adholpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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