São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8671, de 8 de abril de 1994
Nº 8671/1994
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.
- Revogada pela Lei nº 13.134, de 10/07/2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.