São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13134, de 10 de julho de 2008
Nº 13134/2008
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 8.671, de 8 de abril de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2008.
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 2008.