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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13134, de 10 de julho de 2008

Nº 13134/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Emilio Hernandez Aguilar” a Escola Técnica Estadual - ETE de Franco da Rocha.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 8.671, de 8 de abril de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2008.

ALBERTO GOLDMAN

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 2008.

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