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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8528, de 29 de dezembro de 1993

Nº 8528/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 8.181, de 7 de dezembro de 1992 passa a ter a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Manoel Albaladejo Fernandes" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila San Martin, em Sumaré."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação

Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.

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