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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8181, de 7 de dezembro de 1992

Nº 8181/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Manuel Albadalejo Fernandez" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila San Martin, em Sumaré.

- Passa a denominar-se "Manoel Albaladejo Fernandes" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila San Martin, em Sumaré. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.528, de 09/12/1993.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Maria Regina Pasquale

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.

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