São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8521, de 19 de dezembro de 1964
Nº 8521/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Guarda Civil de São Paulo, diretamente subordinada ao Secretário de Estado aos Negócios da Segurança Pública, terá, para a execução dos serviços que lhe compete, o efetivo de 15.000 (quinze mil) homens, distribuídos pelos Quadros abaixo:
I - Quadro do Serviço de Policiamento
6 (seis) Inspetores Chefes Superintendentes
15 (quinze) Inspetores Chefes de Agrupamentos
56 ((cinquenta e seis) Inspetores Chefes de Divisão
161 (cento e sessenta e um) Inspetores
340 (trezentos e quarenta) Subinspetores
1.294 (mil duzentos e noventa e quatro) Guardas Civis de Classe Distinta
1.438 (mil quatrocentos e trinta e oito) Guardas Civis de Classe Especial
2.444 (dois mil quatrocentos e quarenta e quatro) Guardas Cívis de 1.ª Classe
4.072 (quatro mil e setenta e dois) Guardas Civis de 2.ª Classe
4.884 (quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro) Guardas Civis de 3.ª Classe
Serviços Anexos
II - Quadro da Banca de Música
1 (um) Inspetor Chefe, Regente
1 (um) Inspetor, Contramestre
6 (seis) Subinspetores, Solistas
50 (cinquenta) Guardas Civis de Classe Distinta, Músicos
50 (cinquenta) Guardas Civis de Classe Especial, Músicos
90 (noventa) Guardas Civis de 1.ª Classe, Músicos
10 (dez) Guardas Civis de 2.ª Classe, Músicos
III - Quadro da Divisão de Saúde
1 (um) Inspetor Chefe, Enfermeiro
2 (dois) Inspetores, Enfermeiros
3 (três) Subinspetores, Enfermeiros
10 (dez) Guardas Civis de Classe Distinta, Auxiliares de Enfermagem
12 (doze) Guardas Civis de Classe Especial Auxiliares Hospitalares
16 (dezesseis) Guardas Civis de 1.ª Classe, Auxiliares Hospitalares
18 (dezoito) Guardas Civis de 2.ª Classe, Auxiliares Hospitalares
20 (vinte) Guardas Civis de 3.ª Classe, Auxiliares Hospitalares
Artigo 4.° - Ficam subordinados à Superintendência Geral do Policiamento (S.G.P ), para efeito de serviço policial os seguintes órgãos:
4 (quatro) Superintendências de Agrupamentos (S.Ag.)
13 (treze) Agrupamentos de Divisões (Ag.D.)
19 (dezenove) Divisões de Policiamento da Capital (D.R.)
4 (quatro) Divisões de Trânsito (D.T.)
1 (uma) Divisão de Serviço Motorizado de Trânsito (D.S.M.T.)
1 (uma) Divisão de Proteção a Escolares e Pedrestres (D.P.E.)
6 (seis) Divisões de Rádio Patrulha (D.R.P.)
2 (duas) Divisões de Divertimentos Públicos (D.D.P.)
2 (duas) Divisões de Policiamento em Repartições Públicas (D. P.R.)
1 (uma) Divisão de Guarnições (D.G.)
1 (uma) Divisão de Pessoal Intérprete (D.P.I.)
1 (uma) Divisão de Segurança e Fiscalização Fazendária (D.S. F.F.)
1 (uma) Divisão de Reserva (D.R)
1 (uma) Divisão Escolar (D.E.)
1 (uma) Divisão de Transporte e Manutenção (D.T.M.)
1 (uma) Divisão de Policiamento de Santos (D.P.S.)
1 (uma) Divisão de Radio Patrulha de Santos (D.R.P.S.)
1 (uma) Divisão de Trânsito de Santos (D.T.S.)
1(uma) Divisão de Policiamento de Campinas (D.P.C.)
1 (uma) Divisão de Policiamento de Sorocaba (D.P.S.) .
1 (uma) Divisão de Policiamento de Ribeirão Preto (D.P.R.P.)
1 (uma) Subdivisão de Marília (S.D.M.)
1 (uma) Subdivisão de Bauru (S.D.B.)
1 (uma) Subdivisão de Jundiaí (S.D.J.)
1 (uma) Subdivisão de Presidente Prudente (S.D.P.P.)
1 (uma) Subdivisão de Mogi das Cruzes (S D.M.C.)
1 (uma) Subdivisão de Piracicaba (S.D.P.)
Vetado.
Vetado.
Vetado.
Artigo 15 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.