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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8486, de 15 de dezembro de 1964

Nº 8486/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Clube Recreativo de Irapuã, de Irapuã, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item IV da Relação n. 22 do da Lei n. 6. 027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- Fica retificada para Associação Cívica e Assistencial do Estado de São Paulo - ACAESP - de São Paulo, para pagamento de canos e outros materiais para a reforma da rêde interna de água do 4.° Regimento de Infantaria, a cargo do Departamento de Águas e Esgotos, a denominacação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do Item XXV do Artigo 10 da Lei. n. 8.327, de 2 de outubro de 1964.
Art. 3.
- Fica parcialmente cancelado na importância de Cr$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros), o n. 2 do item V da Relação n. 99 do
Art. 4.
- Com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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