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Lei Estadual de São Paulo nº 847, de 16 de novembro de 1950

Nº 847/1950

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LEI N. 847, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1050

Integra na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social um cargo da classe "E" da carreira de Auxiliar de Administração.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a integrar a Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e dá Assistência Social 1 (um) cargo da classe "E" da carreira de Auxiliar de Administração, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, ocupado por José Franco.

Parágrafo único - O cargo a que se refere êste artigo deverá ser lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

Art. 2.
- No corrente exerccio, o funcionário aludido no artigo anterior continuará a perceber seus vencimentos por conta da dotação orçamentária correspondente ao cargo por êle ocupado.
Art. 3.
- O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Milton Peña

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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