São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 847, de 16 de novembro de 1950
Nº 847/1950
LEI N. 847, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1050
Integra na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social um cargo da classe "E" da carreira de Auxiliar de Administração.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a integrar a Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e dá Assistência Social 1 (um) cargo da classe "E" da carreira de Auxiliar de Administração, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, ocupado por José Franco.
Parágrafo único - O cargo a que se refere êste artigo deverá ser lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.