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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8450, de 3 de dezembro de 1964

Nº 8450/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Art. 1.
- Fica criada, na Divisão de Administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, a Secção de Almoxarifado.
Art. 2.
- Fica criado, no Quadro Permanente do Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Chefe de Secção, referência "58", destinado à dependência referida no
Art. 1.
Parágrafo único- No primeiro provimento desse cargo será aproveitado o servidor que vem exercendo as respectivas funções.
Art. 3.
- Fica extinto a partir da data em que seu ocupante tomar posse do cargo ora criado, o cargo de Almoxarife, a que se refere o Artigo 13 da Lei n. 3.274, de 23 de dezembro de 1955.
Art. 4.
- As despesas com execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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