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Lei Estadual de São Paulo nº 845, de 14 de novembro de 1950

Nº 845/1950

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LEI N. 845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela fazenda do Estado, mediante desapropriação, um imóvel situado no distrito de Santa Ernestina, município de Taquaritinga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário aos serviços da construção da variante Santa Ernestina-Santa Sofia, da Estrada de Ferro Araraquara, com as seguintes divisas e confrontações:

" Um terreno situado no distrito de Santa Ernestina, município e comarca de Taquaritinga,com a área de 1233 m² (um mil, duzentos e trinta e três metros quadrados), que se consta pertence ao Município de Taquaritinga, localizado entre as estacas 25 mais e 27 mais 8, confrontando à direita e à esquerda com a proprietária e pelos demais lados Cosmo Angelone e a estrada de rodagem municipal".

Art. 2.
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 dejunho de 1941.
Art. 3.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950

ADHEMAR DE BARROS

Synésio Rocha

Dario de Castro Bueno

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, 14 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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