São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 845, de 14 de novembro de 1950
Nº 845/1950
LEI N. 845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela fazenda do Estado, mediante desapropriação, um imóvel situado no distrito de Santa Ernestina, município de Taquaritinga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário aos serviços da construção da variante Santa Ernestina-Santa Sofia, da Estrada de Ferro Araraquara, com as seguintes divisas e confrontações:
" Um terreno situado no distrito de Santa Ernestina, município e comarca de Taquaritinga,com a área de 1233 m² (um mil, duzentos e trinta e três metros quadrados), que se consta pertence ao Município de Taquaritinga, localizado entre as estacas 25 mais e 27 mais 8, confrontando à direita e à esquerda com a proprietária e pelos demais lados Cosmo Angelone e a estrada de rodagem municipal".
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, 14 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral