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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8441, de 23 de novembro de 1993

Nº 8441/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Dia do Nordestino" a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Pedro José Braz,

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

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