São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 844, de 14 de novembro de 1950
Nº 844/1950
LEI N. 844, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre provimento nas cadeiras de Trabalhos Manuais dos ginásios, dos candidatos habilitados nos concursos anteriores de ingresso ao magistério secundário e normal para essa disciplina, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.