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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1059, de 12 de junho de 1951

Nº 1059/1951

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LEI N. 1.059, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Dispe sbre a incluso nos concursos de ingresso ao magistrio secundrio e normal da cadeira de Trabalhos Manuais dos estabelecimentos de ensino secundrio e normal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A cadeira de Trabalhos Manuais dos estabelecimentos de ensino secundrio e normal ser includa nos concursos de ingresso ao magistrio secundrio e norma.
Art. 2.
- As vagas remanescentes do concurso de remoo e a escolha dos habilitados em concursos anteriores na forma prevista no artigo 1. da Lei n. 844, de 14 de novembro de 1950, sero relacionadas para a escolha dos candidatos habilitados no concurso em andamento na data desta lei.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 15 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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