São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8428, de 28 de novembro de 1964
Nº 8428/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 11 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 28 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 8.428, de 28 de novembro de 1964, da qual passam a fazer parte integrante.
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1964
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto