São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8414, de 19 de novembro de 1964
Nº 8414/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Na relação de nomes de estabelecimentos artísticos, onde se lê:
26 - Conservatório Musical Reitor Vila Lobos - Santos..............................30. 870,00
Leia-se:
26 - Conservatório Musical Heitor Vila Lobos - Santos...............................30.870,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.