São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44117, de 26 de novembro de 1964
Nº 44117/1964
DECRETO N. 44.117, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000,00 autorizado pelo artigo 3.º da Lei n. 8.414, de 19 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Direter Geral, Substituto