São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 84, de 14 de dezembro de 1972
Nº 84/1972
LEI N. 84, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972
Dá nova redação ao Artigo 23 da Lei n. 6.772, de 26 de janeiro de 1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º do Decreto-lei n. 192, de 6 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto