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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8397, de 6 de novembro de 1964

Nº 8397/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Organização das Pioneiras Brasileiras dos Estudos Hebráicos e Assistência Social, de São Paulo, e Paróquia de Nossa Senhora das Dores, de Casa Verde, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 79 do item VIII. da Relação n. 25 e do n. 74 do item IX. da Relação n. 48, ambas do da Lei n. 8 .099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Fica cancelado o n. 3 do item XIV. da Relação n. 93 do
Art. 3.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) e Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente, os n. 3, 4 e 5 do item VI. e o item XIX. da Relação n. 93 do
Art. 4.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2.º e 3.º, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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