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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8325, de 28 de junho de 1993

Nº 8325/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 7.939, de 8 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof. Luiz de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Chacrinha, em Campo Limpo Paulista."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1993.

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