São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7939, de 8 de julho de 1992
Nº 7939/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof. Luiz de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Chacrinha, em Campo Limpo Paulista. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.325, de 28/06/1993.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.