Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8317, de 29 de setembro de 1964

Nº 8317/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNAOOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora de Tupã, de Tupã, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item XII da Relação n. 68 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo