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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8307, de 10 de setembro de 1964

Nº 8307/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituido o "Dia do Imigrante", (... vetado ...)
Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura promoverá a comemoração a que se refere o artigo anterior.

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Imigrante”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro. (NR)

Art. 2.
- O “Dia do Imigrante” será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado. (NR)

- Artigos 1º e 2º com redação dada pela Lei nº 14.475, de 30/06/2011.

Art. 3.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Antonio José Rodrigues Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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