São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14475, de 30 de junho de 2011
Nº 14475/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.307, de 10 de setembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 1º. - Fica instituído o “Dia do Imigrante”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.” (NR)
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2011.