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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14475, de 30 de junho de 2011

Nº 14475/2011

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.307, de 10 de setembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 1º. - Fica instituído o “Dia do Imigrante”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.” (NR)

“

Art. 2.
- O “Dia do Imigrante” será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2011.

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