Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8281, de 2 de abril de 1993

Nº 8281/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 7.893, de 15-6-92, passa a ter a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Soledade Domingues Iglêsia" a 2.º. Escola Estadual de 1.º Grau de Lucélia, em Lucélia."

Art. 2.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Lúcia Ambrózio" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Irene, no Distrito de Guaianases.
Art. 3.
- Passa a denominar-se "Madre Paulina" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Mabel II, no Distrito de Itaim Paulista.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1993.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo