São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7893, de 15 de junho de 1992
Nº 7893/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof.ª Soledade Domingues Iglêsia" a 2.º. Escola Estadual de 1.º Grau de Lucélia, em Lucélia. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.281, de 02/04/1993.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.