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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 828, de 9 de dezembro de 1975

Nº 828/1975

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LEI N. 828, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Nadeide de Lourde Oliveira Scarabucci" ao Grupo Escolar de Vila São Sebastião, em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Nadeide de Lourde Oliveira Scarabucci" o atual Grupo Escolar de Vila São Sebastião, em Franca.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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