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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8271, de 29 de março de 1993

Nº 8271/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n. 5.517, de 7 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Theodomiro da Silva Melo" a Escola Estadual de 1.° Grau "Silva Mello", em Olímpia".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.

Retificações do D.O. de 30-3-93

onde se lê:

leia-se:

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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