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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5517, de 7 de janeiro de 1987

Nº 5517/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Silva Mello" a Escola Estadual de 1º Grau Profª Maria Antonietta de Oliveira Robazzi, em Olímpia

- Passa a denominar-se "Theodomiro da Silva Melo" a Escola Estadual de 1º Grau "Silva Mello", em Olímpia. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.271, de 29/03/1993.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1987

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