São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 827, de 6 de novembro de 1950
Nº 827/1950
LEI N. 827, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950
Eleva a pensão mensal concedida pelo decreto-lei n. 14.145, de 23 de agôsto de 1944.
ADHEMAR BE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral, substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.