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Lei Estadual de São Paulo nº 827, de 6 de novembro de 1950

Nº 827/1950

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LEI N. 827, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950

Eleva a pensão mensal concedida pelo decreto-lei n. 14.145, de 23 de agôsto de 1944.

ADHEMAR BE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) a pensão mensal concedida pelo Decreto-lei n. 14.145, de 23 de agôsto de 1944, a D. Leonor de Campos Salles.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 895 - 8.85.4 - Despesas Diversas - do orçamento.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral, substituto

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