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Lei Estadual de São Paulo nº 4088, de 28 de agosto de 1957

Nº 4088/1957

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LEI N. 4.088, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispe sbre elevao de penso concedida D. Leonor de Campos Salles.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a penso mensal concedida a D. Leonor de Campos Salles pelo Decreto-Lei n. 14.145, de 23 de agsto de 1944, e majorada pela Lei n. 827, de 6 de novembro de 1950.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta da verba n. 317-8.95.4 - Despesas Diversas - do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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