São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 826, de 3 de novembro de 1950
Nº 826/1950
LEI N. 826, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Assegura aos professores municipais rurais nomeados por concurso em 1948 e 1949, o direito de inscrição no concurso de remoção de professores primários do Estado.
ADHEMAR DS BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.