São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8237, de 5 de março de 1993
Nº 8237/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os serviços auxiliares da Justiça Militar serão realizados pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Presidente;
II - Gabinete do Vice-Presidente e Corregedor Geral e dos Juízes de 2.ª Instância;
III - Assessoria de Processamento de Dados;
IV - Secretaria; e
V - Cartórios Judiciais.
unico
Artigo 4.º - São criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar os seguintes cargos:
Artigo 5.º - São criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado, destinados aos cartórios judiciais de primeira instância, os seguintes cargos:
Artigo 10 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e extintos os seguintes cargos do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1993.
Retificações do D.O. de 6-3-93
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Dispõe sobre a reestruturação e criação de cargos da Justiça Militar do Estado, de primeira e segunda instâncias
Artigo 4.º - ...
Onde se lê: de vencimentos ...
Leia-se: de Vencimentos ...
Artigo 5.º - ...
Onde se lê I - na Tabela I (SCQ-I) ...
Leia-se: I - na Tabela I (SQC-I) ...
Onde se lê: II - na Tebala II ...
Leia-se: II - na Tabela II ...
Onde se lê: parágrafo Único ...
Leia-se: .Parágrafo Único ...