São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8228, de 13 de julho de 1964
Nº 8228/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Modifica dispositivos de Leis de Auxilios
Retificação
Na relação de nomes de entidades beneficiadas, onde se lê:
Cr$
II - de Santo André
12 - Tenda de Umbanda "Cacique Caixara"........150.000,00
Leia-se:
Cr$
12 - Tenda de Umbanda "Cacique Caiçara"........150.000,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.