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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8228, de 13 de julho de 1964

Nº 8228/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar Coronel Francisco Whitacker, de Anhumas, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item III da Relação n. 112 do artigo 1º da Lei n. 8.089, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Ficam cancelados, parcialmente nas importâncias de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 850.000.00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), respectivamente, os n. 23, 52 e 80 do item VII da Relação n. 117 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 3.
- Ficam cancelados o item III da Relação 82 do artigo 1º o da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; os n. 29, 46, 54 59, 60 71 e 78 do item VII e o item XI da Relação n. 117 do artigo 1º da Lei n. 8.089, de 7 de abril de 1964.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam concedidos os seguintes auxílios:

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Modifica dispositivos de Leis de Auxilios

Retificação

Na relação de nomes de entidades beneficiadas, onde se lê:

Cr$

II - de Santo André

12 - Tenda de Umbanda "Cacique Caixara"........150.000,00

Leia-se:

Cr$

12 - Tenda de Umbanda "Cacique Caiçara"........150.000,00

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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