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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8113, de 13 de maio de 1964

Nº 8113/1964

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro de Albuquerque na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "José Cândido de Souza" criado pela Lei n. 5.703, de 24 de maio de 1960.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1964.

a) Cyro Albuqueruque, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1964.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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