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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8110, de 4 de maio de 1964

Nº 8110/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Abrigo Bom Jesus, de Guareí, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 1 do item IX da Relação n. 49 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do n. 1 do item VII da Relação n. 21 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Fica cancelado o n. 48 do item VII da Relação n. 36 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 3.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), respectivamente os n. 3 e 14 do item VII da Relação n. 36 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.

Artigo 4º. - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:

Cr$

I Ginásio do Estado de Boa Esperança do Sul, de Boa Esperança do Sul, para formatura....125.000,00
II Instituto de Ensino Técnico Comercial "Rio Branco”, de Bragança Paulista,

para formatura ............................................................................................................................100.000,00

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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