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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8091, de 30 de janeiro de 1964

Nº 8091/1964

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Maternidade de Jaú e Hospital Dr. Amaral Carvalho", com sede em Jaú.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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