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Lei Estadual de São Paulo nº 108, de 11 de junho de 1973

Nº 108/1973

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Art. 1.
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LEI N. 108, DE 11 DE JUNHO DE 1973

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 8.091, de 30 de janeiro de 1964

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- Passa a ter a seguinte redação o

Artigo 1.º da Lei n. 8.091, de 30 de janeiro de 1964:

« - É declarado de utilidade pública o «Hospital e Maternidade Amaral Carvalho», com sede em Jaú.»

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1964.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça.

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1973.

Nelson Pétersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 108, DE 11 DE JUNHO DE 1973

Dá nova redação ao da Lei n. 8.091, de 30 de janeiro de 1964

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