São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 108, de 11 de junho de 1973
Nº 108/1973
LEI N. 108, DE 11 DE JUNHO DE 1973
Dá nova redação ao
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a ter a seguinte redação o
Artigo 1.º da Lei n. 8.091, de 30 de janeiro de 1964:
« - É declarado de utilidade pública o «Hospital e Maternidade Amaral Carvalho», com sede em Jaú.»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1964.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1973.
Nelson Pétersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 108, DE 11 DE JUNHO DE 1973
Dá nova redação ao da Lei n. 8.091, de 30 de janeiro de 1964
Retificação