São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8087, de 29 de janeiro de 1964
Nº 8087/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação (... vetado,..).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro do 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.