São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8068, de 22 de janeiro de 1964
Nº 8068/1964
Cesar Arruda Castanho, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pela Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 899, de 1963, de que resultou a Lei n. 8.053, de 31 de dezembro de 1963, promulga, com fundamento no artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o artigo 243, § 2º, do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1964.
a) Cesar Arruda Castanho, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1964
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.