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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8066, de 21 de janeiro de 1964

Nº 8066/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Centro Espírita, Fé e Caridade, de São Manuel o nome da entidade beneficiada com o auxiho constante do n. 9 do item XXXVI da Relação n. 30 do artigo 1º da Lei n. 7. 746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Ficam cancelados o item IV e os n. 1 e 2 do item VII da Relação n. 53 do
Art. 1.
da Lei n 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e o item VI da Relação n. 5 do artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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