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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8065, de 14 de janeiro de 1964

Nº 8065/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar "José Romão", de Piracicaba, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 15 do item XXXVII da Relação n. 52 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Vetado
Art. 3.
- Vetado
Art. 4.
- Vetado
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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