São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8056, de 8 de outubro de 1992
Nº 8056/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 5.928, de 26 de novembro de 1987, acrescentado pela Lei n. 6.846, de 3 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.