Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8006, de 14 de outubro de 1963

Nº 8006/1963

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Associação Musical Santa Cecília, de Ribeirão Prêto, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 33 do item XVI da Relação n. 40 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Ficam cancelados os n. 1 e 2 do item I, o item II, os n. 1, 2 e 3 do item III, os n. 4, 5, 6, 7 e 8 do item IV e os n. 1, 3, 4 e 5 do item V, todos da Relação n. 20 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 3.
- Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 1.156.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) o n. 11 do item III da Relação n. 33 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo