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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7990, de 2 de outubro de 1963

Nº 7990/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância "SOPRAMI", de Ourinhos, e Esporte Clube de Malhas Benfica, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 9 do item XIX da Relação n. 29 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do n. 28 do item VI da Relação n. 8 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Fica cancelado o n. 25 do item VI da Relação n. 75 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo anterior é concedido um auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Abrigo Irmã Thereza à Velhice Desamparada, de São Caetano do Sul.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIPA DE BARROS

José Soares de Sousa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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