São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7987, de 23 de julho de 1992
Nº 7987/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Processamento de Dados, no SQC-I, enquadrado na Faixa 28, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, subordinado diretamente ao Presidente do Tribunal;
II - 3 (três) cargos de Assistente Técnico de Processamento de Dados, no SQC-I, enquadrado na Faixa 22, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão;
III - 1 (um) cargo de Assistente Jurídico, no SQC-I, enquadrado na Faixa 28 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, e destinado aos Gabinetes dos Juízes do Tribunal.
Artigo 4.º - São requisitos para a nomeação de Assistente Jurídico:
I - ser bacharel em Direito, com diploma registrado;
II - ter idoneidade intelectual geral, além da específica em Direito, atestada por Diretores ou Professores que o acompanharam na vida acadêmica.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.
Retificação
Artigo 6.º - na 2.º linha
Onde se lê:.... a que se refere o inciso III...
Leia-se:... a que se refere o inciso II...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.