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Lei Estadual de São Paulo nº 7978, de 2 de outubro de 1963

Nº 7978/1963

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º da Lei n. 5.803, de 4 de agôsto de 1960:

«

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Koiti Tanaka e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Bilac e destinado ao funcionamento da escola primária do Bairro da Estiva, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de 5.100m² (cinco mil e cem metros quadrados), medindo 77m (setenta e sete metros) de frente para a estrada que vai a Bilac; de um lado, 51m (cinquenta e um metros) para uma rua particular; 89m (oitenta e nove metros) de outro lado; onde confronta com a propriedade de Issao Koga ou sucessores e, nos fundos, 75,50 (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros), fazendo divisa com os doadores."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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